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LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2013
Art. 9. São competências de todas as Secretarias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução.
VI - desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
Art. 10. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada unidade executiva da Prefeitura relacionadas no Art. 8º são os a seguir especificados:
I – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SMAP
a) desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta;
b) formular as políticas de recursos humanos;
c) estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional de servidores municipais;
d) aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público;
e) organizar a estrutura administrativa, detalhando o planejamento e a previsão de pessoal, sua movimentação, promoção e remanejamento; bem como a aferição da necessidade e autorização para a realização de concurso público;
f) gerenciar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas de tecnologia de informação, lógica e automação;
g) definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais;
h) coordenar o processo de arquivo de documentos;
i) supervisionar os processos licitatórios em consonância com as normas legais em vigor;
j) controlar registros do patrimônio do Município;
k) promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento de atividades nas áreas de indústria, comércio;
l) incentivar a instalação, ampliação ou modernização da indústria, comércio e das atividades de serviço;
k) realizar levantamentos para diagnosticar e difundir as potencialidades do Município, buscando atrair novos investimentos nos diversos setores econômicos;
l) exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
m) orientar os órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos anuais;
n) manter, organizar e efetuar o levantamento de dados estatísticos e socioeconômicos do Município;
o) coordenar os processos de elaboração e execução dos instrumentos de planejamento do Município (PPA, LDO e LOA);
p) desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.