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Estrutura Organizacional, Atribuição, Competência

LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2013

 

Art. 9. São competências de todas as Secretarias Municipais:

I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;

II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;

III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;

IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;

V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução.

VI - desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.

 

Art. 10. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada unidade executiva da Prefeitura relacionadas no Art. 8º são os a seguir especificados:

(...).

II – Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças - SMFF

a) formular políticas tributárias de competência do Município;

b) promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação municipal;

c) promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;

d) promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;

e) assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fazendária;

f) aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;

g) garantir a receita pública controlando a execução financeira do orçamento público;

h) programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras da Administração, zelando pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais Legislações pertinentes a boa gestão econômica e financeira do Município;

i) promover os registros contábeis referentes à execução financeira e orçamentária do Município, de acordo com a Legislação vigente, preparando o balancete da receita e da despesa e os balanços gerais, assim como as prestações de contas à sociedade e aos órgãos estaduais e federais;

j) participar do processo de planejamento e elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

k) fornecer suprimento dos recursos financeiros aos demais órgãos da administração municipal quando solicitado pelo Secretário ou Prefeito Municipal;

l) manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas mantidas em estabelecimentos de crédito e movimentadas pela Prefeitura;

m) controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;

n) elaborar projetos, controlar e gerenciar os projetos em vigência bem como a respectiva prestação de contas;

o) desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

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FONE: (65) 3356-1209

Expediente das 08h às 14h

 
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