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LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2013
Art. 9. São competências de todas as Secretarias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução.
VI - desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.
Art. 10. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada unidade executiva da Prefeitura relacionadas no Art. 8º são os a seguir especificados:
(...).
VI – Secretaria Municipal de Infra Estrutura – SMIE:
a) atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, Lei de Parcelamento do Solo e demais legislações complementares;
b) desenvolver e supervisionar a execução das obras públicas municipais;
c) planejar gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação e a política de manutenção da cidade, compreendendo-se como tal: coordenar e implementar a manutenção e executar as obras do sistema viário pavimentado e não-pavimentado;
d) planejar, coordenar e implementar a manutenção e executar as obras do sistema hidro-plúvioescoador, compreendendo como tal, o sub-sistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações e galerias, assim como o sub-sistema natural, com sua malha de córregos e microbacias;
e) planejar, coordenar e implementar as ações e executar as obras visando a manutenção e a expansão das áreas verdes, do paisagismo dos bosques, jardins e praças, visando a qualidade de vida e o bem-estar da população;
f) planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana, compreendendo-se como tal: as coletas convencionais e seletiva do lixo, a destinação adequada e racional dos resíduos sólidos, a varrição do viário pavimentado, o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulho e resíduos de construção civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho e de construção civil;
g) executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, a manutenção, as obras e reformas de prédios municipais;
h) analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do Município, bem como aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento e remembramento de solo;
i) manter atualizado juntamente com a assessoria de planejamento o cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia e intervenções viárias, para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos das esferas federal, estadual e privada;
j) fiscalizar a exploração dos serviços de utilidade pública;
k) manter e conservar a frota e maquinários;
l) fiscalizar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente em vigor;
m) planejar, coordenar e implementar as ações e executar os serviços de água e esgoto, visando a manutenção e a expansão do Sistema de Água e Esgoto, visando a qualidade de vida e o bem-estar da população;
n) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções.
o) desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.