LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2013, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2019
Art. 8º. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada assessoria ou “staff” relacionados no art. 7º, são os a seguir especificados:
(...).
VII – Coordenação de Esporte e Lazer
a) definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos de lazer do município;
b) planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal;
c) planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a formação de seleções compostas por atletas amadores com o objetivo de representar o município em eventos regional, estadual e nacional;
d) democratizar o acesso aos locais pertinentes a prática do esporte e do lazer no Município.
e) desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.