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Estrutura Organizacional, Atribuição, Competência

LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2013, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2019

Art. 8º. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada assessoria ou “staff” relacionados no art. 7º, são os a seguir especificados:

(...).

VII – Coordenação de Esporte e Lazer

a) definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos de lazer do município;

b) planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal;

c) planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a formação de seleções compostas por atletas amadores com o objetivo de representar o município em eventos regional, estadual e nacional;

d) democratizar o acesso aos locais pertinentes a prática do esporte e do lazer no Município.

e) desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência.

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FONE: (65) 3356-1209

Expediente das 08h às 14h

 
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