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ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE ROSARIO OESTE
Artigo 1º. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE ROSÁRIO OESTE –FUNCULTUR, instituída pela lei municipal 243/80 de 20 de junho de 1980 é uma entidade jurídica de direito privado com o objetivo de planejamento, execução e supervisão de programas culturais e turísticos, com sede na cidade de Rosário Oeste e duração indeterminada e se rege-se pelas disposições do Código Civil Brasileiro, pela legislação complementar e pelo presente Estatuto, sem conotação política partidária.
(...).
Artigo 4º. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE ROSÁRIO OESTE –FUNCULTUR, tem como finalidades básicas da Fundação:
I. Produção e veiculação de programas de Rádio e Televisão Educativos;
II. Difundir o gosto pela cultura artística, em todos os seus segmentos;
III. Elaborar, executar e ou supervisionar programas e atividades de formação e ou aperfeiçoamento, em todos os graus e em todas as áreas da cultura, Artesanato e Turismo;
IV. Preservação do patrimônio Histórico, Turístico, Artístico do Município;
V. Articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de aperfeiçoamento cultural e turístico;
VI. Executar programas que incentivem e aperfeiçoem o conhecimento pedagógico conveniado com entidades públicas ou privadas, colégios e universidades;
VII. Promover a integração entre o setor público municipal e a comunidade, escolas e universidades, entidades e clubes culturais, filantrópicas, humanitárias e segmento tradicionais;
VIII. Executar programas que incentivem e aperfeiçoem o conhecimento pedagógico conveniando com entidades públicas ou privadas, colégios e universidades;
IX. Promover a integração entre o setor público municipal e a comunidade, escolas e universidades, entidades e clubes culturais, filantrópicas, humana e segmentos tradicionalistas.